PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO (PRA)
Prorrogado o prazo para regularização ambiental (PRA)
Proprietários Rurais agora têm até 31 de maio para aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantir benefícios estabelecidos por lei. O prazo para adesão ao programa terminava em 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado pelo Governo Federal dois dias antes de expirar o prazo. O prazo foi estendido após edição de decreto presidencial nº 9.257 de 29 de dezembro de 2017. A adesão ao programa garante aos proprietários rurais acesso a benefícios previstos em lei como a conversão de multas e continuidade de uso das áreas consolidadas.
O
Programa de
Regularização Ambiental é
um conjunto de ações e
medidas de natureza técnico-ambiental que
será exigido dos proprietários que
tiverem pendências ambientais a regularizar a partir da declaração
do CAR (Cadastro Rural). O
programa definirá formas de compensação para essas pendências.
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