Arborização Urbana é um termo que vem sendo utilizado com muita frequência nos últimos tempos e que, em um primeiro momento, nos remete a uma simples interpretação: plantio de árvores no meio urbano.
Porém, por trás desta básica definição, existe uma grande área de estudo que ainda é pouco conhecida pela maioria. Área esta que possui princípios bem consolidados, e que vem trazendo muitas vantagens para nossas vidas.
Nas cidades, as árvores desempenham um papel muito importante na melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente.
Entre os benefícios podemos citar: bem-estar psicológico, efeito estético, sombra para os pedestres e veículos, proteção contra o vento, diminuição da poluição sonora, redução do impacto da água de chuva, auxílio na diminuição da temperatura e preservação da fauna silvestre.
Contudo, este trabalho não deve ser feito de forma aleatória, já que só será realmente efetivo quando realizado um bom planejamento de arborização para tal.
É de responsabilidade da gestão pública de cada município este planejamento, desde sua concepção até sua implantação e manutenção através da disponibilização de técnicos e agentes ambientais capacitados para as etapas de plantio, poda de árvores e supressão.
Nesta análise deve-se levar em consideração não somente as características peculiares de cada cidade (valores culturais, ambientais e de memória), como também aspectos importantes para se garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos e evitar situações conflitantes entre a arborização e equipamentos urbanos como fiações elétricas, postes de iluminação, muros e passeios. É escolher “a árvore certa para o lugar certo”, e é neste ponto que deverão ser utilizados os princípios da arborização urbana
princípios básicos da arborização urbana: Sempre que possível, consulte o órgão ambiental de seu município que poderá orientá-lo quanto às espécies mais adequadas, os cuidados para plantio e manutenção e a necessidade de consultar outros órgãos (Departamento de Iluminação Pública, Prefeitura e etc.) sobre a existência de rede de água, esgoto, eletricidade, cabos de fibra ótica e outras instalações; As medidas apresentadas abaixo servem como referência, mas podem variar de acordo com a região pois podem existir leis municipais específicas para projetos de arborização urbana em sua cidade. Portanto, uma consulta aos órgãos públicos de seu município é fundamental; Para o plantio de árvores em calçadas sob a rede elétrica devem-se utilizar árvores de pequeno porte (de 4 a 5 m de altura na fase adulta e com raio de copa em torno de 3m) que também são ideais para calçadas estreitas com até 2,5m e ausência de recuo predial. Nesse caso, deve-se utilizar um canteiro ou faixa permeável de 2m²; Para árvores de copa de diâmetro em torno de 8m (copas grandes) o canteiro ou faixa permeável deve ter 3m²; Não é recomendado o plantio de árvores em calçadas muito estreitas (menor que 1,50m); Segundo a NBR 9050/94 o espaço mínimo para o trânsito de pedestres na calçada deve ser de 1,20m; Se a calçada for mais larga, maior que 2,50m, houver recuo predial e não houver fiação elétrica, podem ser utilizadas árvores de médio porte; Árvores de médio e grande porte podem ser utilizadas em locais com fiação elétrica desde que não sejam plantadas no alinhamento da rede e tenham sua copa conduzida desde cedo acima da rede (também existe a opção da poda em “V” ou em “furo”); Árvores de grande porte são mais adequadas para parques, rotatórias, praças e outros locais com mais espaço. No entanto, em calçadas com largura superior a 3m e sem fiação elétrica elas também podem ser utilizadas; As árvores não devem interferir na iluminação pública, na visualização de placas e sinalização de trânsito; Devem-se evitar espécies venenosas ou tóxicas e com espinhos e dar preferência aquelas de flores e frutos pequenos; Dar preferência a espécies resistentes e de crescimento rápido e com raízes que não prejudiquem o calçamento (evitar, por exemplo, espécies com raízes aéreas); As mudas plantadas em vias públicas devem obedecer as seguintes medidas: altura de 2,50m; diâmetro a altura do peito (DAP) de 0,03m; altura da primeira bifurcação de 1,80m; Algumas medidas que devem ser respeitadas no plantio de árvores em vias públicas:Distância mínima em relação à
Características Máximas da Espécie Pequeno porte Médio porte Grande porte Esquina (referenciada ao ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes da quadra em que se situa) 5,0m 5,0m 5,0m Iluminação pública (1) (1) (1) e (2) Postes 3,0m 4,0m 5,0m e (2) Placas de identificação e sinalização (3) (3) (3) Equipamentos de segurança (hidrantes) 1,0m 2,0m 3,0m Instalações subterrâneas (gás,água,energia, etc.) 1,0m 1,0m 1,0m Ramais de ligações subterrâneas 1,0m 3,0m 3,0m Mobiliário urbano (bancas, cabines, guaritas, telefones) 2,0m 2,0m 3,0m Galerias 1,0m 1,0m 1,0m Caixas de inspeção (boca-de-lobo, boca-de-leão, poço-de-visita, bueiros, etc.) 2,0m 2,0m 3,0m Fachadas de edificação 2,40m 2,40m 3,0m Guia rebaixada, gárgula, borda de faixa de pedestre 1,0m 2,0m 1,5R (5) Transformadores 5,0m 8,0m 12,0m Espécies arbóreas 5,0m (4) 8,0m (4) 12,0m (4) Tabela retirada de “Manual Técnico de Arborização Urbana” – 2005 – Prefeitura de São Paulo. (1) Evitar interferências com cone de iluminação; (2) Sempre que necessário, a copa de árvores de grande porte deverá ser conduzida acima das fiações elétricas e da iluminação pública; (3) A visão dos usuários não deve ser obstruída; (4) Caso as espécies arbóreas sejam diferentes pode ser adotada a média aritmética; (5) Uma vez e meia o raio da circunferência circunscrita à base do tronco da árvore quando adulta, medida em metros;
princípios básicos da arborização urbana: Sempre que possível, consulte o órgão ambiental de seu município que poderá orientá-lo quanto às espécies mais adequadas, os cuidados para plantio e manutenção e a necessidade de consultar outros órgãos (Departamento de Iluminação Pública, Prefeitura e etc.) sobre a existência de rede de água, esgoto, eletricidade, cabos de fibra ótica e outras instalações; As medidas apresentadas abaixo servem como referência, mas podem variar de acordo com a região pois podem existir leis municipais específicas para projetos de arborização urbana em sua cidade. Portanto, uma consulta aos órgãos públicos de seu município é fundamental; Para o plantio de árvores em calçadas sob a rede elétrica devem-se utilizar árvores de pequeno porte (de 4 a 5 m de altura na fase adulta e com raio de copa em torno de 3m) que também são ideais para calçadas estreitas com até 2,5m e ausência de recuo predial. Nesse caso, deve-se utilizar um canteiro ou faixa permeável de 2m²; Para árvores de copa de diâmetro em torno de 8m (copas grandes) o canteiro ou faixa permeável deve ter 3m²; Não é recomendado o plantio de árvores em calçadas muito estreitas (menor que 1,50m); Segundo a NBR 9050/94 o espaço mínimo para o trânsito de pedestres na calçada deve ser de 1,20m; Se a calçada for mais larga, maior que 2,50m, houver recuo predial e não houver fiação elétrica, podem ser utilizadas árvores de médio porte; Árvores de médio e grande porte podem ser utilizadas em locais com fiação elétrica desde que não sejam plantadas no alinhamento da rede e tenham sua copa conduzida desde cedo acima da rede (também existe a opção da poda em “V” ou em “furo”); Árvores de grande porte são mais adequadas para parques, rotatórias, praças e outros locais com mais espaço. No entanto, em calçadas com largura superior a 3m e sem fiação elétrica elas também podem ser utilizadas; As árvores não devem interferir na iluminação pública, na visualização de placas e sinalização de trânsito; Devem-se evitar espécies venenosas ou tóxicas e com espinhos e dar preferência aquelas de flores e frutos pequenos; Dar preferência a espécies resistentes e de crescimento rápido e com raízes que não prejudiquem o calçamento (evitar, por exemplo, espécies com raízes aéreas); As mudas plantadas em vias públicas devem obedecer as seguintes medidas: altura de 2,50m; diâmetro a altura do peito (DAP) de 0,03m; altura da primeira bifurcação de 1,80m; Algumas medidas que devem ser respeitadas no plantio de árvores em vias públicas:Distância mínima em relação à
Características Máximas da Espécie Pequeno porte Médio porte Grande porte Esquina (referenciada ao ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes da quadra em que se situa) 5,0m 5,0m 5,0m Iluminação pública (1) (1) (1) e (2) Postes 3,0m 4,0m 5,0m e (2) Placas de identificação e sinalização (3) (3) (3) Equipamentos de segurança (hidrantes) 1,0m 2,0m 3,0m Instalações subterrâneas (gás,água,energia, etc.) 1,0m 1,0m 1,0m Ramais de ligações subterrâneas 1,0m 3,0m 3,0m Mobiliário urbano (bancas, cabines, guaritas, telefones) 2,0m 2,0m 3,0m Galerias 1,0m 1,0m 1,0m Caixas de inspeção (boca-de-lobo, boca-de-leão, poço-de-visita, bueiros, etc.) 2,0m 2,0m 3,0m Fachadas de edificação 2,40m 2,40m 3,0m Guia rebaixada, gárgula, borda de faixa de pedestre 1,0m 2,0m 1,5R (5) Transformadores 5,0m 8,0m 12,0m Espécies arbóreas 5,0m (4) 8,0m (4) 12,0m (4) Tabela retirada de “Manual Técnico de Arborização Urbana” – 2005 – Prefeitura de São Paulo. (1) Evitar interferências com cone de iluminação; (2) Sempre que necessário, a copa de árvores de grande porte deverá ser conduzida acima das fiações elétricas e da iluminação pública; (3) A visão dos usuários não deve ser obstruída; (4) Caso as espécies arbóreas sejam diferentes pode ser adotada a média aritmética; (5) Uma vez e meia o raio da circunferência circunscrita à base do tronco da árvore quando adulta, medida em metros;
Comentários
Postar um comentário